Estatuto do Grêmio Espe de Futebol

ESTATUTO DE FUNDAÇÃO EQUIPE GRÊMIO ESPE

 

SUMÁRIO

 

 

ESTATUTO DA EQUIPE DE FUTEBOL AMADOR DE SANTIAGO-RS, DENOMINADA GRÊMIO ESPE DE FUTEBOL fundada em 17 de Fevereiro de 1997.

 

PREÂMBULO

TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais

TÍTULO II – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

TÍTULO III – Da Organização do Clube de futebol amador

TÍTULO IV – Da Organização dos poderes e suas características de representação

TÍTULO V – Da ordem econômica e financeira

TÍTULO VI – Da ordem social

TÍTULO VII – Das disposições Gerais

 

PREÂMBULO

 

                     Nós representantes de um grupo de pessoas, reunidos por intermédio dos senhores RIVADÁVIA FELIPE SILVEIRA AMARAL, RENATO GENRO VIELMO, JÚLIO CÉSAR FIORENZA, ELISANDRO RAMOS REBELO, PAULO RICARDO VIEIRA DOS SANTOS e Srº RENY MALTA, conforme o amparo da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, sem preconceitos, fundada na harmonia da amizade sadia, compreendida na ordem interna, promulgamos sob a proteção de Deus, a fundação do Grêmio Espe de Futebol. 

 

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

 

                     Art. 1º. O clube Grêmio Espe de futebol é formado basicamente por atletas da comunidade santiaguense, sendo cidadãos de bem na sociedade brasileira:

 

                     I – a dignidade da pessoa humana;

                     II – Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

                 Parágrafo único. Todo o poder emana das pessoas Fundadoras e indicadas por seu presidente atual, que o exerce por meio de representantes lançados em ata do ano em vigor.

                     Art. 2º. Constituem objetivos fundamentais do Grêmio Espe de Futebol:

 

                     I – Formar equipes competitivas para disputa de competições de futebol amador;

                     II – Garantir o desenvolvimento atlético e esportivo em seus atletas em todos os seus setores;

                     III- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

                        Art.3º. O clube Grêmio Espe de futebol rege-se nas suas relações nacionais, estaduais e internacional pelos seguintes princípios:

 

                     I – É um clube de futebol amador;

                     II – Prevalência dos direitos humanos e desportivos;

                     III – Igualdade entre os clubes amadores de futebol;

                     IV – Defesa de princípios nos gramados e quadras de futebol;

                     V – Solução pacífica de divergências internas e externas do clube;

                     VI – Repúdio ao racismo e a desigualdade humana;

                     VII – Cooperação entre os clubes amadores de futebol para o progresso das entidades a nós filiadas ou não;

                     Parágrafo único. O clube Grêmio Espe de futebol buscará a integração social, cultural e esportiva dos clubes amadores visando a formação de uma comunidade esportiva em nosso município.

 

TÍTULO II

Capítulo I

 

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

 

                     Art. 4º. Todos são iguais perante o clube, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos dirigentes e atletas a inviolabilidade do direito a prática do esporte futebol ou outros que venham bem representar o clube Grêmio Espe de Futebol, à liberdade de se expressar, à igualdade de direitos e deveres nos termos seguintes:

 

                     I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos deste estatuto;

                     II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude do que prevê o estatuto do clube;

                     III- ninguém será submetido a vestir e representar o clube se não tiver própria vontade sendo militar ou Civil;

                     IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

                     V – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política;

                     VI – é livre a expressão das atividades esportivas da vontade de cada atleta vinculado a este clube amador com direito de sair e retornar as atividades esportivas que o clube esteja participando;

                     VII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer por este clube ser amador e não remunerar ou qualquer outra forma de acordo, ou seja todo o atleta que representa este clube é de livre e espontânea vontade sem qualquer direito de trabalho junto a este clube;

                     VIII – este clube foi fundado devido o que prevê a Constituição da República federativa do Brasil incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, do Art. 5º do Capítulo I, do Título II da Constituição de 1988.

                     IX – é direito do clube único e exclusivo utilizar as suas cores, escudos e pavilhão em todas as ocasiões que a diretoria atual decidir a participação do clube.

 

Capítulo II

 

DOS DIREITOS SOCIAIS

 

                     Art. 5º. Quando de final de competições esportivas, eventos que se façam necessária a representação de membros ou dirigentes do clube é direito se fazer presente por livre e espontânea vontade sem qualquer prejuízo a atleta ou dirigente do clube:

 

                     I – ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicatos, federações, associações ou mesmo ao clube, salvo quando o Estatuto maior a que o clube for filiado como Ligas, federações ou associações;

                     II – Os abusos cometidos por atletas e dirigentes sujeitam os responsáveis às penas da lei das Justiça Desportiva ou Comum;

                     III – O presidente tem o direito de representar o clube em todos os eventos sociais que for convidado nos casos de sua ausência o membro que por ele for indicado para fazer a representação do clube.

 

Capítulo III

 

DA NACIONALIDADE

 

                     Art. 6º. São brasileiros:

 

                     I – O clube somente aceitará atletas de outra nacionalidade se o mesmo for naturalizado brasileiro com a devida documentação comprovada;

 

 

Capítulo IV

 

DOS DIREITOS POLÍTICOS

 

                     Art. 7º. A soberania do clube será exercida pelo presidente do clube nomeado por seus fundadores no mínimo três em caso de falta dos fundadores o clube será representado caso desejado por seus descendentes em grau primeiro esposas, filhos e outros:

 

                     I – nomeação de seu presidente através do seu conselho de fundação em 1997, somente os quais têm esse direito;

                     II – são fundadores: RENY MALTA, pessoa não mais residente em Santiago-RS, mas se comparecer terá direito a voto, RIVADÁVIA FELIPE SILVEIRA AMARAL, RENATO GENRO VIELMO, ELISANDRO RAMOS REBELO, PAULO RICARDO VIEIRA DOS SANTOS, JÚLIO CÉSAR FIORENZA;

                     III – São do Conselho sujeito a alterações conforme decisão em Ata do Clube: GRISÉLIA THONES VIELMO, EDISON RONEI VIELMO MONTEIRO e LEANDRO ÉBANI, ALDEMAR LIONE SOUZA DE OLIVEIRA e IVAR DA SILVA LACERDA;

 

TÍTULO III

Capítulo I

 

DA ORGANIZAÇÃO DO CLUBE GRÊMIO ESPE DE FUTEBOL AMADOR

 

                     Art. 8º. A organização político-administrativa do clube Grêmio Espe de futebol é formado basicamente por departamentos divididos nas categorias de base de atletas com no mínimo sete anos e no máximo treze anos, nas modalidades de Futsal e futebol de campo as categorias de futsal, futsete e futebol de campo é livre de forma que tenha no mínimo 15 anos e futsal, futsete e futebol de campo veteranos de trinta e cinco anos no mínimo.

                     I – todas as categorias de base são administradas diretamente por seu diretor presidente;

                     II – A administração financeira e física do clube é controlada pela diretoria atual com total liberdade para o seu presidente decidir os caminhos do clube com a colaboração e opinião de membros do Conselho e equipe que estejam atualmente representando o clube nas competições do ano corrente;

                     III – O clube vive financeiramente de patrocinadores os quais são procurados e por si mesmo acharem por bem colaborar com a equipe, sem que estes tenham direitos de alterar a vida físico-financeira do clube somente tem o direito de usar a imagem ou propaganda de sua empresa ou firma após acordar com seu diretor presidente sendo que somente este que tem direito de procurar e acordar com empresas e empresários que patrocinam o clube amador.

 

Capítulo II

 

DO CLUBE GRÊMIO ESPE DE FUTEBOL AMADOR

 

                     Art. 9º. São bens do clube:

                     I – todas as categorias de base em total direito caso venham ter seus vínculos transferidos para equipes profissionais em sua formação;

                     II – Suas cores em forma de bandeiras, uniformes e brasões, são Preto, Branco e Vermelho;

                     III – Todo e qualquer patrimônio que venha a ser adquirido por sua diretoria nos anos que o mesmo se fazer funcionar caso este clube um dia encerre suas atividades esportivas o patrimônio que existir será de direito dos herdeiros legítimos de seus fundadores aqui especificados neste estatuto: RENATO GENRO VIELMO e RIVADÁVIA FELIPE SILVEIRA AMARAL, os outros fundadores do clube terão o direito de participar das atividades esportivas que o clube represente.

 

 

TÍTULO IV

Capítulo I

 

DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

 

                     Art. 10º. O poder de decidir será do presidente único e exclusivo caso o mesmo não esteja presente por força de doença e não tenha condições de decisão os demais fundadores o farão com a aprovação dos atletas do clube e familiares dos fundadores.

 

                     I – presidente;

                     II – 1º Vice;

                     III – 2º Vice

 

Obs: a Ata de nomeação da diretoria será o documento oficial perante as filiações feitas pelo clube.

 

TÍTULO V

Capítulo I

 

DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA

 

                     Art. 11º. A ordem econômica, fundada na valorização de planejamento e eficácia de seus atos administrativos visando o crescimento do clube em forma de patrocínios ou meios próprios de arrecadação.

 

                     I – este clube é soberano perante sua legitimidade;

                     II – tem propriedade privada diante de sua filiação a entidades maiores;

                    

TÍTULO VI

Capítulo I

 

DA ORDEM SOCIAL

 

                     Art. 12º. A seguridade social de bem representar o nome do clube perante uma comunidade socialmente fundada em nosso país, estado e município ou em território estrangeiro.

 

                     I – a assistência social através de ajuda humanitária em conjunto ou de forma própria será sempre objetivo do clube para com pessoas que necessitam de ajuda dentro da possibilidade do clube;

                     II – a educação para menores que participem de suas categorias de base dentro do desporto futebol;

                     III – a prática de futebol por parte de seus atletas integrantes e torcedores para o crescimento do esporte em nosso município;

                     IV – preservar e ajudar a restaurar os processos ecológicos essenciais para melhorar o meio ambiente.

TÍTULO VII

Capítulo I

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

                     Art. 13º. Que fique claro que o Clube Grêmio Espe de futebol tem sua própria identidade sendo não permitido que suas bandeiras e brasões sejam utilizados ou copiados por outras agremiações.

 

                     I – é um clube de futebol amador sem CGC, até que o mesmo o apresente perante seus órgãos filiados através de documento assinado por seu diretor presidente;

                     II – é a favor de que qualquer agremiação seja filiada a associações, federações ou ligas de futebol;

                     III – não é contra atletas profissionais ou técnicos em seus departamentos conforme cada regulamento de competições permita a participação dos mesmos em campeonatos de nível amador;

                     IV – Este estatuto é a palavra oficial junto com suas emendas que venham a ser aprovadas pela diretoria do clube e Atas de decisões em reuniões.

 

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GRISÉLIA THONES VIELMO

Presidenta

 

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